Usamos cookies para fornecer os recursos e serviços oferecidos em nosso site para melhorar sua experiência. Ao continuar navegando neste site, você concorda com o uso destes cookies. Leia nossa Política de Privacidade para saber mais.

O carimbo na prescrição médica é mesmo obrigatório? Veja o que diz a Anvisa!

O carimbo na prescrição médica é mesmo obrigatório? Veja o que diz a Anvisa! A situação pode ser mais comum do que se pensa. Um dia você está viajando com os seus amigos, um deles apresenta uma infecção urinária ou uma amigdalite. Você, como médico, prescreve alguns medicamentos, mas não está com seu carimbo e a farmácia acaba recusando a receita.

Será mesmo que o carimbo na prescrição médica é obrigatório?

O tema é um pouco polêmico, já que nem todos os farmacêuticos e médicos conhecem o parecer 01/14 do Conselho Federal de Medicina, que trata do assunto — e por via das dúvidas acabam sempre carimbando as receitas. Esse é o seu caso? Então continue a leitura deste artigo para saber mais sobre o assunto!

Quando o carimbo na prescrição médica é dispensável

Como dissemos na introdução, quem dita essa norma é o parecer 01/14 do CFM, que atesta que os médicos podem prescrever receitas simples sem a obrigatoriedade do carimbo.

Para isso, é preciso seguir algumas normas, como identificar de forma legível na receita:

No caso de receituários particulares e que não estejam vinculados a uma instituição, é preciso ainda dispor informações referentes ao endereço do consultório ou da residência.

Nas situações em que todos esses dados já estejam impressos na receita (como nome, número do CRM e endereço), o médico poderá apenas assinar a notificação.

Se você fizer uso das prescrições eletrônicas, é preciso usar o certificado digital autorizado pelo ICP Brasil, assinando digitalmente a prescrição, para só depois enviá-la ao paciente.

As situações em que o carimbo na prescrição médica é obrigatório

Apesar de o carimbo ser opcional em situações simples, existem outros tipos de medicamentos que necessitam de um controle mais rígido. Assim, o uso do carimbo médico é obrigatório apenas para a prescrição de medicamentos e substâncias das listas A1, A2 (entorpecentes) e A3 (psicotrópicos).

Ainda sobre essas situações, a ANVISA possui uma nota técnica (RDC nº 20/2011) muito interessante que trata sobre a prescrição de medicamentos antimicrobianos, de uso isolado ou em associação.

Nesses casos, a receita deverá ser prescrita em receituário simples, mas em duas vias, contendo informações como nome completo, idade e sexo do paciente. As informações devem ser preenchidas pelo médico ou farmacêutico responsável.

A segunda via da receita poderá ser uma cópia carbonada ou simples da primeira via, não sendo obrigatória a inscrição “segunda via”.

Em relação à identificação do médico, a receita deverá conter o nome do profissional e a inscrição no Conselho Regional, o endereço completo, o telefone, a assinatura e o carimbo.

A autoprescrição

Ainda segundo a norma do CFM, não existe nenhuma proibição expressa para as autoprescrições e nem sobre casos de atendimento a ascendentes e descendentes diretos. No entanto, a autoprescrição não deve ser feita no caso de psicotrópicos e entorpecentes.

Vale lembrar que a resolução 1931/09 do CFM veda ao médico receitar, atestar ou emitir laudos de maneira ilegível, sem a identificação do seu registro no CRM, ou ainda assinar folhas em branco de atestados, receituários, laudos ou outros documentos médicos.

O que deve constar no carimbo médico

Isso dependerá muito da sua finalidade. O mínimo para que o item seja usado em documentos médicos é o número da inscrição no CRM e a sigla do estado. No entanto, não existe nada que impeça a inclusão de outras informações como número de inscrição em cooperativa médica, especialidade (caso seja registrada no CRM) etc.

É preciso ainda tomar cuidado com os casos de carimbo ilegível, ou seja, com as informações desgastadas, no qual o nome completo do profissional e o CRM não sejam facilmente identificáveis. Nessas situações, o CFM entende que existe equivalência à letra ilegível, e isso significa uma infração — e a receita pode não ser aceita.

O carimbo não deve conter informações discriminatórias ou pessoais do médico, como instituição onde se formou, ou ainda frases religiosas e outros itens.

Se você quer saber como fazer o atendimento psicológico remoto ou ajudar um colega que está em busca de informações, confira o conteúdo que preparamos sobre o tema!

A prescrição digital e o fim da polêmica do carimbo na prescrição médica

Como você viu, existem várias regulamentações e pareceres que tratam sobre o assunto — e que às vezes pode parecer confuso e até complexo na prática, além de uma burocracia extra.

No entanto, a tecnologia tem ajudado a revolucionar essa situação, principalmente com o uso da assinatura digital — que oferece mais comodidade aos médicos e muito mais segurança aos pacientes, já que a sua falsificação é praticamente impossível.

Com o uso da assinatura digital, todo o método de prescrever receitas passa a ser diferente, uma vez que não existe mais a necessidade da cópia física, pois a prescrição pode ser emitida diretamente pelo computador, assinada digitalmente e enviada em nuvem para a farmácia.

Lá, o farmacêutico poderá consultar e atestar a veracidade do documento assinado, além de compreender facilmente o que foi prescrito — já que não existe a barreira da letra ilegível de muitos médicos —, oferecendo um atendimento ainda mais preciso e adequado ao paciente.

A assinatura digital é autorizada pelo Ministério da Saúde e oferece muitas vantagens à rotina médica, como:

  • mais segurança, visto que é impossível “clonar” a assinatura digital — como acontece com a falsificação dos carimbos;
  • facilidade na hora de prescrever os medicamentos, pois tudo pode ser feito por meio do sistema do próprio consultório e compartilhado de forma simples e rápida com o paciente;
  • mais controle sobre o tratamento, inclusive com a possibilidade de rastreamento dos medicamentos — informando se o paciente realmente está ou não aderindo ao tratamento proposto;
  • redução da burocracia e da papelada;
  • diminuição dos custos com menos gastos com papel, tinta, impressão etc.;
  • mais controle sobre os dados do paciente, já que todas essas informações podem ficar integradas ao prontuário eletrônico, ajudando a oferecer um tratamento ainda mais personalizado e humanizado.

Para o paciente, a assinatura digital também significa um avanço, pois oferece mais comodidade e não coloca em risco seu tratamento devido a letras ilegíveis, que podem confundir os farmacêuticos e levar até ao uso do medicamento incorreto ou em doses erradas.

Como você viu, o carimbo na prescrição médica ainda gera muitas dúvidas, apesar de existirem várias regulamentações e orientações que retratam o assunto. A tecnologia já está ajudando a modificar essa realidade, mas ainda é pouco usada nos consultórios, principalmente por falta de conhecimento dessa possibilidade.

Gostou de saber um pouco mais sobre o assunto? Tem alguma dúvida sobre o tema? Deixe um comentário!

Gostou do texto? Não gostou? Comente abaixo!

O seu endereço de e-mail não será publicado.